|
Código
diciplinar
obrigatório
para
as competições
do
calendário
da Liga
Paulista
de Futsal
1 - Todos os clubes participantes das competições do Calendário da Liga
Paulista de Futsal decidiram não fazer uso da prerrogativa concedida pelo artigo
50, in fine, da Lei n.º 9.615/98, ou seja, de constituir seus próprios
órgãos judicantes desportivos para esta competição, ao mesmo tempo em que, para
assegurar a aplicação das penalidades desportivas com agilidade, imediatidade e
eficácia, renunciam, voluntariamente, de recorrer a quaisquer órgão das Justiça
Desportiva e da Justiça Comum, aceitando, incondicionalmente, como única e
definitivas, e, aprovando, unanimemente, as sanções e apenações constantes
destas Medidas Disciplinares Automáticas que são parte integrante e
indissociável do Regulamento de todas as competições do Calendário da Liga
Paulista de Futsal.
1.1.
- Os clubes participantes da Liga obrigam-se, também, a impedir ou
desautorizar por escrito, que terceiros, pessoa física ou jurídica, pública ou
privada, façam uso de procedimentos extrajudiciais ou judiciais para defender ou
postular direitos ou interesses próprios ou privativos destes clubes em matéria
ou ação que envolva diretamente a Liga Futsal ou tenha reflexos sobre a
organização e funcionamento da Liga ou de suas competições.
2 - Qualquer clube participante do campeonato, que venha a recorrer à
Justiça Desportiva e/ou à Justiça Comum, por motivo ou razão do presente
Regulamento ou quanto à referida competição, será desligado do campeonato, mesmo
durante a sua realização, e não terá direito a participar no ano seguinte, do
mesmo certame, bem como ficará impedido de disputar as competições previstas no
Calendário da Liga Paulista de Futsal por um período mínimo de 12 meses,
contados após o conhecimento da ação.
3 - O comportamento antidesportivo bem como a agressão tentada ou
consumada, física ou verbal, aos árbitros e seus auxiliares, dirigentes de
clubes e da coordenação do evento, da Liga Paulista de Futsal, de Federações e
CBFS, atletas ou pessoas presentes será punido de acordo com as penalidades
previstas neste Regulamento.
4 - As medidas disciplinares previstas neste Regulamento englobam todos
os incidentes que aconteçam durante as partidas das competições do Calendário da
Liga,
tendo a Coordenação da Competição o poder para admoestar, sancionar, multar,
suspender atletas, técnicos, árbitros, dirigentes (diretores, supervisores,
médicos, etc. ) de clubes ou Federações e, para tomar qualquer medida
disciplinar de acordo com as prescrições deste Regulamento contra toda pessoa ou
entidade desportiva que as tenha violado ou infringido as Regras de jogo.
5 - As decisões da Coordenação da Competição não estão sujeitas a
apelação ou qualquer outra espécie de recurso.
6 - A Coordenação aplicará as medidas disciplinares constantes deste
Regulamento, no prazo de até 3 (três) dias, contados da data em que houver
recebido a súmula e/ou o relatório, respectivamente do árbitro e/ou do delegado
(responsável pela coordenação) da partida.
7 - As sanções propostas constituem um mínimo para a primeira infração,
devendo ser aplicadas sem exceções.
8 - Em caso de reincidência de infração pela segunda vez, terceira vez e
subseqüentes, durante a mesma temporada, serão aplicadas sanções mais severas,
fazendo-se sempre a duplicação da apenação anterior.
9 - As sanções disciplinares, a seguir estabelecidas, terão aplicação
automática e são consideradas como mínimas, tendo o Conselho da Liga Paulista de
Futsal o poder de impor sanções mais severas, se entender que sejam necessárias,
inclusive penalidades cumulativas. Estas medidas disciplinares abrangem as
atitudes dos atletas, técnicos, supervisores, dirigentes e demais membros das
comissões técnicas e equipes.
10 - Caso venham a ocorrer quaisqueres animosidades, agressões, tentadas
ou consumadas, física ou verbal, brigas, arremesso de objetos, líquidos de
qualquer espécie, dentro da quadra, tumultos de qualquer natureza ou incidentes
que venham causar ou não suspensão ou paralisação de jogo, independente de serem
membros das comissões técnicas, equipes e dirigentes de clubes ou torcidas, os
responsáveis serão penalizados, conforme as hipóteses abaixo enumeradas
independente da ordem ou seqüência de aplicação. Que fique claro que as EQUIPES
SÃO RESPONSÁVEIS POR SEUS TORCEDORES, ATLETAS E DIRIGENTES. Atos provocados por
eles as penalidades serão respondidas pela equipe responsável;
10.1 - suspensão de jogo;
10.2. - eliminação de equipe;
10.3. - jogo com portões fechados;
10.4. – eliminação ou suspensão de atletas;
10.5. - multa.
11 - O clube que deixar de comparecer (W.O.) a qualquer partida do
campeonato
11.1. - se eliminado, responder pelos prejuízos financeiros que causar à
Coordenação do evento, ou à qualquer dos responsáveis pelos pagamentos das
despesas do campeonato ou de arbitragem;
11.2. - despesas provocadas por ato de vandalismo, tumulto, briga ou
mesmo nos vestiários das praças esportivas, seja de integrantes da equipe ou de
membros de sua torcida
11.3. – sanções: ficará a equipe impedida de disputar qualquer outra
competição do Calendário da Liga Paulista de Futsal até que o débito seja
quitado. Se a equipe estiver participando paralelamente de outra competição
deste calendário terá prazo de até 15 (quinze) dias para quitar a dívida. Caso
não o faço será eliminada da competição em disputa.
12 - O clube que utilizar atletas ou integrante de comissão técnica sem
condição de jogo e /ou que não constar da relação de inscrição, ou que atue com
documento de outro atleta inscrito, será eliminada da Copa e a equipe adversária
será declarada vencedora, sem prejuízo da aplicação das demais punições
previstas no Regulamento da Competição em disputa.
13 - Expulsão pelo árbitro por:
13.1 - atos de violência física contra o(s) árbitro(s) ou delegado
(Coordenador da copa).
13.2 - atos de violência física contra os anotadores.
13.3 - atos de violência física contra o(s) jogador(es) ou espectador(es)
(rixa, incidência grave).
13.4 - sanções: suspensão do (s) agressor (es) por um período de 12
(doze) meses a ser cumprido em todas as competições do Calendário da Liga
Paulista de Futsal, ficando também impedido de participar da próxima edição do
evento em que ocorrer o fato.
Parágrafo único: Caso esteja participando de outra competição
paralelamente, cumprirá a suspensão a partir do momento que a punição for
divulgada pela Liga.
13.4.1. - reincidência: dobrar a sanção ou eliminação.
14 - Falta de disciplina e de ordem num ginásio durante a partida:
14.1.– briga entre torcidas rivais;
14.2.– briga generalizada entre os componentes das equipes;
14.3. – atos de vandalismo provocados em instalações das praças
esportivas por tumulto, briga ou nos vestiários;
14.3.1. - sanções: eliminação da competição em disputa e de sua próxima
edição e suspensão de 12 (doze) meses das competições do Calendário da Liga
Paulista de Futsal. Caso a equipe penalizada esteja participando de outra
competição simultaneamente a aplicação da penalidade, exclusivamente nessa
competição, será aplicada assim que a equipe saia da competição.
Parágrafo único: A punição aplicada para o previsto no item 14.2
deverá ser extensiva a todos os integrantes da súmula do jogo ou àqueles que
invadirem a quadra para participar do tumulto. Caso o atleta esteja efetivamente
participando de outra competição paralelamente, a aplicação da penalidade,
esclusivamente nessa competição, será aplicada assim que o atleta encerre sua
participação na competição.
14.3.1 - reincidência: aplica-se o item oito (8) destas Medidas
Disciplinares. |