Código Diciplinar

Código diciplinar obrigatório para as competições
do calendário da Liga Paulista de Futsal

1 - Todos os clubes participantes das competições do Calendário da Liga Paulista de Futsal decidiram não fazer uso da prerrogativa concedida pelo artigo 50, in fine, da Lei n.º 9.615/98, ou seja, de constituir seus próprios órgãos judicantes desportivos para esta competição, ao mesmo tempo em que, para assegurar a aplicação das penalidades desportivas com agilidade, imediatidade e eficácia, renunciam, voluntariamente, de recorrer a quaisquer órgão das Justiça Desportiva e da Justiça Comum, aceitando, incondicionalmente, como única e definitivas, e, aprovando, unanimemente, as sanções e apenações constantes destas Medidas Disciplinares Automáticas que são parte integrante e indissociável do Regulamento de todas as competições do Calendário da Liga Paulista de Futsal.

1.1. - Os clubes participantes da Liga obrigam-se, também, a impedir ou desautorizar por escrito, que terceiros, pessoa física ou jurídica, pública ou privada, façam uso de procedimentos extrajudiciais ou judiciais para defender ou postular direitos ou interesses próprios ou privativos destes clubes em matéria ou ação que envolva diretamente a Liga Futsal ou tenha reflexos sobre a organização e funcionamento da Liga ou de suas competições.

2 - Qualquer clube participante do campeonato, que venha a recorrer à Justiça Desportiva e/ou à Justiça Comum, por motivo ou razão do presente Regulamento ou quanto à referida competição, será desligado do campeonato, mesmo durante a sua realização, e não terá direito a participar no ano seguinte, do mesmo certame, bem como ficará impedido de disputar as competições previstas no Calendário da Liga Paulista de Futsal por um período mínimo de 12 meses, contados após o conhecimento da ação.

3 - O comportamento antidesportivo bem como a agressão tentada ou consumada, física ou verbal, aos árbitros e seus auxiliares, dirigentes de clubes e da coordenação do evento, da Liga Paulista de Futsal, de Federações e CBFS, atletas ou pessoas presentes será punido de acordo com as penalidades previstas neste Regulamento.

4 - As medidas disciplinares previstas neste Regulamento englobam todos os incidentes que aconteçam durante as partidas das competições do Calendário da Liga,

tendo a Coordenação da Competição o poder para admoestar, sancionar, multar, suspender atletas, técnicos, árbitros, dirigentes (diretores, supervisores, médicos, etc. ) de clubes ou Federações e, para tomar qualquer medida disciplinar de acordo com as prescrições deste Regulamento contra toda pessoa ou entidade desportiva que as tenha violado ou infringido as Regras de jogo.

5 - As decisões da Coordenação da Competição não estão sujeitas a apelação ou qualquer outra espécie de recurso.

6 - A Coordenação aplicará as medidas disciplinares constantes deste Regulamento, no prazo de até 3 (três) dias, contados da data em que houver recebido a súmula e/ou o relatório, respectivamente do árbitro e/ou do delegado (responsável pela coordenação) da partida.

7 - As sanções propostas constituem um mínimo para a primeira infração, devendo ser aplicadas sem exceções.

8 - Em caso de reincidência de infração pela segunda vez, terceira vez e subseqüentes, durante a mesma temporada, serão aplicadas sanções mais severas, fazendo-se sempre a duplicação da apenação anterior.

9 - As sanções disciplinares, a seguir estabelecidas, terão aplicação automática e são consideradas como mínimas, tendo o Conselho da Liga Paulista de Futsal o poder de impor sanções mais severas, se entender que sejam necessárias, inclusive penalidades cumulativas. Estas medidas disciplinares abrangem as atitudes dos atletas, técnicos, supervisores, dirigentes e demais membros das comissões técnicas e equipes.

10 - Caso venham a ocorrer quaisqueres animosidades, agressões, tentadas ou consumadas, física ou verbal, brigas, arremesso de objetos, líquidos de qualquer espécie, dentro da quadra, tumultos de qualquer natureza ou incidentes que venham causar ou não suspensão ou paralisação de jogo, independente de serem membros das comissões técnicas, equipes e dirigentes de clubes ou torcidas, os responsáveis serão penalizados, conforme as hipóteses abaixo enumeradas independente da ordem ou seqüência de aplicação. Que fique claro que as EQUIPES SÃO RESPONSÁVEIS POR SEUS TORCEDORES, ATLETAS E DIRIGENTES. Atos provocados por eles as penalidades serão respondidas pela equipe responsável;

10.1 - suspensão de jogo;

10.2. - eliminação de equipe;

10.3. - jogo com portões fechados;

10.4. – eliminação ou suspensão de atletas;

10.5. - multa.

11 - O clube que deixar de comparecer (W.O.) a qualquer partida do campeonato

11.1. - se eliminado, responder pelos prejuízos financeiros que causar à Coordenação do evento, ou à qualquer dos responsáveis pelos pagamentos das despesas do campeonato ou de arbitragem;

11.2. - despesas provocadas por ato de vandalismo, tumulto, briga ou mesmo nos vestiários das praças esportivas, seja de integrantes da equipe ou de membros de sua torcida

11.3. – sanções: ficará a equipe impedida de disputar qualquer outra competição do Calendário da Liga Paulista de Futsal até que o débito seja quitado. Se a equipe estiver participando paralelamente de outra competição deste calendário terá prazo de até 15 (quinze) dias para quitar a dívida. Caso não o faço será eliminada da competição em disputa.

12 - O clube que utilizar atletas ou integrante de comissão técnica sem condição de jogo e /ou que não constar da relação de inscrição, ou que atue com documento de outro atleta inscrito, será eliminada da Copa e a equipe adversária será declarada vencedora, sem prejuízo da aplicação das demais punições previstas no Regulamento da Competição em disputa.

13 - Expulsão pelo árbitro por:

13.1 - atos de violência física contra o(s) árbitro(s) ou delegado (Coordenador da copa).

13.2 - atos de violência física contra os anotadores.

13.3 - atos de violência física contra o(s) jogador(es) ou espectador(es) (rixa, incidência grave).

13.4 - sanções: suspensão do (s) agressor (es) por um período de 12 (doze) meses a ser cumprido em todas as competições do Calendário da Liga Paulista de Futsal, ficando também impedido de participar da próxima edição do evento em que ocorrer o fato.

Parágrafo único: Caso esteja participando de outra competição paralelamente, cumprirá a suspensão a partir do momento que a punição for divulgada pela Liga.

13.4.1. - reincidência: dobrar a sanção ou eliminação.

14 - Falta de disciplina e de ordem num ginásio durante a partida:

14.1.– briga entre torcidas rivais;

14.2.– briga generalizada entre os componentes das equipes;

14.3. – atos de vandalismo provocados em instalações das praças esportivas por tumulto, briga ou nos vestiários;

14.3.1. - sanções: eliminação da competição em disputa e de sua próxima edição e suspensão de 12 (doze) meses das competições do Calendário da Liga Paulista de Futsal. Caso a equipe penalizada esteja participando de outra competição simultaneamente a aplicação da penalidade, exclusivamente nessa competição, será aplicada assim que a equipe saia da competição.

Parágrafo único: A punição aplicada para o previsto no item 14.2 deverá ser extensiva a todos os integrantes da súmula do jogo ou àqueles que invadirem a quadra para participar do tumulto. Caso o atleta esteja efetivamente participando de outra competição paralelamente, a aplicação da penalidade, esclusivamente nessa competição, será aplicada assim que o atleta encerre sua participação na competição.

14.3.1 - reincidência: aplica-se o item oito (8) destas Medidas Disciplinares.